Da Validade dos Cursos Oferecidos pela VRB
1. Conceito de pós-graduação
Segundo o dicionário Aurélio pós-graduação pode ser definida como “Curso que se faz após o término da escola superior e que forma pessoal docente universitário”, nesta esteira todos os cursos oferecidos a alunos já graduados e com o objetivo de propiciar a continuidade do aprendizado em uma área específica é um curso de pós-graduação.
2. Tipos de pós-graduação
Os cursos que atendem a definição referida no item 1 podem ser divididos da seguinte forma:
- Cursos de pós-graduação em sentido estrito (strictu-sensu): compreendem os programas de mestrado e doutorado;
- Cursos de pós-graduação em sentido lato (lato-sensu): chamados de cursos de especialização;
- Cursos de pós-graduação: por exclusão, são todos os cursos oferecidos nos termos do item 1 que não se enquadram nas letras “a” e “b”, como os cursos de aperfeiçoamento profissional.
Tais tipos de cursos de pós-graduação não apresentam nenhuma hierarquia entre si, variando apenas em função dos objetivos traçados em função de sua proposta acadêmica.
Os cursos de mestrado e doutorado têm por objetivo a formação de recursos humanos para a pesquisa acadêmica aplicada, capazes de produzir novos conhecimentos.
Os cursos de especialização ou MBA têm por objetivo atender demandas reais e dirigidas do mercado de trabalho, qualificando mais o graduado do ponto de vista profissional.
Os cursos de pós-graduação que não se enquadram nas definições anteriores são destinados ao aperfeiçoamento profissional e visam à melhoria no desempenho de uma determinada função, e não são ligados, necessariamente a área de conclusão do curso de graduação do estudante.
3. Dos Tipos de Certificação
Os cursos oferecidos por quaisquer instituições (profissionais ou acadêmicas) que se enquadrem nas definições já expostas são cursos de pós-graduação, portanto como tal devem ser certificados.
O que difere o certificado emitido por uma instituição de ensino superior credenciada junto aos órgãos governamentais de outro emitido por instituição não credenciada e sua aceitação para prova de títulos em concursos públicos e para efeito de aumento salarial do funcionalismo público.
De resto é o mercado quem decidirá qual é o certificado “válido” ou não.
Todos estão cientes da existência de instituições de ensino superior que, embora credenciadas junto aos órgãos governamentais, não imprimem aos seus cursos a qualidade desejada. Na área jurídica isso é evidenciado pelo baixíssimo índice de aprovação na prova aplicada pela OAB aos egressos da graduação oferecidos por estas instituições.
Por outro lado, existem inúmeras instituições não credenciadas com um alto nível de qualidade de aceitação pelo mercado.
4. Da certificação dos cursos oferecidos pela VRB
A VRB presa, acima de tudo, pela qualidade de seus cursos. Isso é nosso maior patrimônio. Qualidade essa que fica evidenciada pelo corpo docente de excelência, pela atualidade dos programas.
Acreditamos que somente pela produção acadêmica emanada de um curso é que este pode ser julgado, com base nesta filosofia editamos semestralmente uma revista composta pelos dez melhores artigos apresentados por nossos alunos no semestre anterior.
Não obstante a tudo isso compreendemos que nossos alunos possam se interessar por provas de títulos para concursos públicos bem como na eventual obtenção de aumentos salariais.
Assim ao final de nossos cursos os alunos que preencham aos requisitos necessários para a aprovação receberão dois certificados, um emitido pela VRB que atesta ao mercado a alta qualidade dos estudos realizados e outro, emitido mediante requerimento do interessado, de instituição de ensino superior, devidamente credenciada e conveniada a VRB, que é válido para prova de títulos e aumento salarial.
5. É possível dar aulas em cursos superiores após o término do curso?
A exigência legal para se obter uma vaga como professor de cursos superiores se encontra descrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que, em seu artigo 66, diz que a pós-graduação habilita o profissional a exercer o magistério superior, sendo a prioridade para mestres e doutores e não a exclusividade.
Além disto, apenas um terço do corpo docente de uma universidade precisa obrigatoriamente ter titulação de mestrado ou doutorado.

