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Cursos de pós-graduação válidos para cômputo de atividade jurídica para concursos na magistratura nacional

De acordo com o artigo 3º. da Resolução no. 11 de 31 de janeiro de 2006 do CNJ, que regulamenta os critérios de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional, “serão admitidos no cômputo de período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados [...], ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.”

Assim sendo, informo que os nossos cursos preenchem todos os requisitos para tal finalidade, ou seja, são cursos de pós-graduação (lato sensu), na área jurídica, cujas instituições que expedem os certificados de conclusão são reconhecidas pelo MEC.

Maiores informações visite o nosso site ou entre em contato com uma de nossas unidades (Rio de Janeiro ou Vitória – ES).

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